CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE VERITAS

A VERITAS TECHNOLOGIES LLC E/OU AS SUAS AFILIADAS (“VERITAS”) ESTÃO DISPOSTAS A CONCEDER A LICENÇA DO SOFTWARE LICENCIADO AO UTILIZADOR INDIVIDUAL, EMPRESA OU PESSOA JURÍDICA QUE IRÁ UTILIZAR O SOFTWARE LICENCIADO (A SEGUIR REFERIDO COMO “UTILIZADOR" OU "DO UTILIZADOR”) APENAS SE O UTILIZADOR ACEITAR TODOS OS TERMOS DESTE CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE DA VERITAS E DO SUPLEMENTO RELATIVO AOS DIREITOS DE UTILIZAÇÃO DO PRODUTO (CONFORME DEFINIDO ABAIXO) (COLETIVAMENTE DESIGNADO POR “CONTRATO DE LICENÇA”). ANTES DE UTILIZAR O SOFTWARE LICENCIADO, O UTILIZADOR DEVE LER COM ATENÇÃO OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE CONTRATO DE LICENÇA. O PRESENTE DOCUMENTO CONSTITUI UM CONTRATO LEGAL E VINCULATIVO ENTRE O UTILIZADOR E A VERITAS. SE O UTILIZADOR ABRIR A EMBALAGEM DO SOFTWARE LICENCIADO, ROMPER O SELO, CLICAR NO BOTÃO “ACEITO” OU “SIM” OU, DE ALGUM OUTRO MODO, TRANSMITIR O SEU CONSENTIMENTO ELETRONICAMENTE, OU SE CARREGAR O SOFTWARE LICENCIADO OU, DE ALGUM OUTRO MODO, UTILIZAR O SOFTWARE, ACEITA OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE CONTRATO DE LICENÇA. SE NÃO ACEITAR ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, O UTILIZADOR DEVE CLICAR NO BOTÃO “NÃO ACEITO” OU “NÃO” OU INDICAR DE ALGUM OUTRO MODO A SUA RECUSA E DEVE DEIXAR DE UTILIZAR O SOFTWARE LICENCIADO. SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO NO PRESENTE DOCUMENTO, OS TERMOS EM MAIÚSCULAS TERÃO O SIGNIFICADO ATRIBUÍDO NA SECÇÃO “DEFINIÇÕES” DESTE CONTRATO DE LICENÇA, PODENDO SER UTILIZADOS NO SINGULAR OU NO PLURAL EM FUNÇÃO DO CONTEXTO.

1.             DEFINIÇÕES.

“Dados Recolhidos” refere-se a determinadas informações que a Veritas pode recolher, reter, revelar e utilizar no âmbito da utilização do Software Licenciado por parte do Utilizador, podendo incluir, sem limitação, informações identificativas sobre o Utilizador ou sobre colaboradores, agentes ou adjudicatários do Utilizador que atuem em nome do Utilizador, dispositivos ou sistemas do Utilizador ou utilização do Software Licenciado por parte do Utilizador.

“Atualizações de Conteúdo” refere-se a conteúdos utilizados por determinados produtos Veritas que sejam atualizados periodicamente, incluindo, sem limitação: definições anti-spyware atualizadas para produtos anti-spyware; regras antisspam atualizadas para produtos antisspam; definições de vírus atualizadas para produtos antivírus e crimeware; listas de URL atualizadas para filtragem de conteúdo e produtos antiphishing; regras de firewall atualizadas para produtos de firewall; dados de deteção de intrusão atualizados para produtos de deteção de intrusão; listas atualizadas de páginas Web autenticadas para produtos de autenticação de Web sites; regras em conformidade com políticas atualizadas para produtos de conformidade com políticas; e assinaturas de vulnerabilidade atualizadas para produtos de avaliação de vulnerabilidade.

“Documentação” refere-se a documentos de utilizador que a Veritas fornece com o Software Licenciado.

“Instrumento de Licença” refere-se a um ou mais dos seguintes documentos aplicáveis que definem os direitos de licença do Utilizador sobre o Software Licenciado: um certificado de licença Veritas ou um documento de licença semelhante emitido pela Veritas, ou um acordo por escrito entre o Utilizador e a Veritas que acompanhe, anteceda ou suceda a este Contrato de Licença.

“Software Licenciado” refere-se ao produto de software Veritas, em formato de código objeto, que acompanha este Contrato de Licença, incluindo quaisquer Documentos incluídos nesse software, ou fornecidos para utilização com esse software, ou que acompanhem este Contrato de Licença.

“Direitos de Utilização do Produto” refere-se a restrições, termos e direitos de utilização previstos no Suplemento Relativo aos Direitos de Utilização do Produto.

“Suplemento Relativo aos Direitos de Utilização do Produto” refere-se ao documento que indica restrições, termos e direitos de utilização específicos do Software Licenciado e que poderá ser encontrado ou consultado em https://www.veritas.com/about/legal/license-agreements. O Suplemento Relativo aos Direitos de Utilização do Produto é incorporado no presente documento através de referência e é parte integrante deste Contrato de Licença.

“Certificado de Suporte” refere-se ao certificado enviado pela Veritas a confirmar a compra por parte do Utilizador da manutenção/do suporte da Veritas aplicável ao Software Licenciado.

“Atualização” refere-se a qualquer versão do Software Licenciado que tenha sido disponibilizada de forma generalizada e que substitua a versão anterior do Software Licenciado na lista de preços da Veritas em conformidade com as políticas de atualização em vigor da Veritas.

“Atualização” refere-se a uma atualização, correção ou patch do Software Licenciado.

“Nível de Utilização” refere-se ao modelo ou métrica de utilização da licença (que poderá incluir sistema operativo, sistema de hardware, limitações de níveis de aplicações ou computadores, se aplicável) pelo qual a Veritas mede, avalia monetariamente e licencia o direito de utilização do Software Licenciado, em vigor no momento em que a encomenda desse Software Licenciado é realizada, conforme indicado neste Contrato de Licença e no Instrumento de Licença aplicável.

2.             CONCESSÃO DE LICENÇA. No pressuposto de que o Utilizador atuará em conformidade com os termos e condições deste Contrato de Licença, a Veritas concede os seguintes direitos ao Utilizador: (i) uma licença não exclusiva e intransferível (salvo indicação em contrário na Secção 18.1) para utilizar o Software Licenciado exclusivamente como suporte das operações comerciais internas do Utilizador nas quantidades e nos Níveis de Utilização descritos neste Contrato de Licença, incluindo os Direitos de Utilização de Produto aplicáveis e o Instrumento de Licença aplicável; (ii) o direito de criar uma cópia única e não instalada do Software Licenciado para arquivo que o Utilizador poderá utilizar e instalar para efeitos de recuperação após desastre (ou seja, se a instalação principal do Software Licenciado deixar de poder ser utilizada). O Utilizador poderá exercer os seus direitos através de consultores e trabalhadores externos (“Consultores”) que prestem serviços ao Utilizador, desde que o Utilizador garanta que os seus Consultores respeitam os termos desde Contrato de Licença e que o Utilizador assuma total responsabilidade pelos atos dos seus Consultores no âmbito da referida utilização.

2.1          TERMO. O termo da licença do Software Licenciado concedida nos termos deste Contrato de Licença será perpétuo (sujeito à Secção 16), salvo indicação expressa em contrário no Suplemento Relativo aos Direitos de Utilização do Produto ou salvo se o Utilizador tiver adquirido o Software Licenciado de forma não perpétua, como, por exemplo, através de uma subscrição ou de uma licença com termo pelo período de tempo indicado no Instrumento de Licença aplicável. Se o Utilizador tiver obtido o Software Licenciado mediante uma licença não perpétua, os direitos de utilização desse Software Licenciado por parte do Utilizador terminam na data final aplicável, conforme indicado no Instrumento de Licença aplicável, e o Utilizador deve cessar a utilização do Software Licenciado a partir da referida data final.

3.             RESTRIÇÕES DA LICENÇA. O Utilizador não pode, sem autorização prévia por escrito da Veritas, autorizar, realizar, causar ou permitir: (i) a utilização, cópia, alteração, aluguer, concessão, subconcessão, sublicenciamento ou transferência do Software Licenciado, exceto em situações expressamente indicadas neste Contrato de Licença; (ii) a criação de qualquer trabalho derivado com base no Software Licenciado; (iii) a engenharia inversa, desmontagem ou descompilação do Software Licenciado (exceto se o Utilizador descompilar o Software Licenciado por motivos de interoperabilidade, apenas na medida permitida pela lei aplicável e sempre no cumprimento estrito dessa mesma lei); (iv) a utilização do Software Licenciado no contexto de balcões de serviços, gestão de instalações, timeshare, fornecedores de serviços ou atividades semelhantes através das quais o Software Licenciado seja operado ou utilizado por parte do Utilizador em benefício de terceiros; (v) a utilização do Software Licenciado por alguém que não seja o Utilizador ou os seus Consultores; (vi) a utilização de uma versão mais recente do Software Licenciado que não seja a versão que acompanha este Contrato de Licença, exceto se o Utilizador tiver adquirido os direitos de utilização dessa versão mais recente em separado através de um Instrumento de Licença ou Certificado de Suporte; ou (vii) a utilização do Software Licenciado acima da quantidade e Nível de Utilização licenciados ao Utilizador de acordo com este Contrato de Licença ou de acordo com um Instrumento de Licença aplicável.

4.             PROPRIEDADE/TITULARIDADE. O Software Licenciado é propriedade da Veritas ou dos seus licenciantes, estando protegido pela legislação relativa a copyright. A Veritas e os seus licenciantes retêm todos e quaisquer direitos, títulos e interesses referentes ao Software Licenciado, incluindo todas as cópias, otimizações, aperfeiçoamentos, modificações e trabalhos derivados do Software Licenciado. Os direitos do Utilizador relativos ao uso do Software Licenciado estão limitados aos expressamente concedidos no presente Contrato de Licença. Todos os direitos não concedidos expressamente ao Utilizador são detidos pela Veritas e/ou pelos seus licenciantes.

5.             ATUALIZAÇÕES DE CONTEÚDO. Se o Utilizador adquirir uma oferta de manutenção/suporte da Veritas que represente ou inclua Atualizações de Conteúdo conforme indicado no Certificado de Suporte do Utilizador, é concedido ao Utilizador o direito de utilização, enquanto parte integrante do Software Licenciado, dessas Atualizações de Conteúdo como e quando forem disponibilizadas de forma generalizada a utilizadores finais da Veritas e pelo período de tempo indicado no rosto do Certificado de Suporte aplicável. O presente Contrato de Licença não permite ao Utilizador obter e utilizar de outra forma as Atualizações de Conteúdo.

6.             ATUALIZAÇÕES/CROSS-GRADES. A Veritas reserva-se o direito de exigir que quaisquer Atualizações (caso existam) do Software Licenciado apenas possam ser obtidas numa quantidade igual ao número indicado no Instrumento de Licença aplicável. Uma Atualização de uma licença já existente não aumenta o número de licenças que o Utilizador está autorizado a utilizar. Da mesma forma, se o Utilizador atualizar uma licença de Software Licenciado ou adquirir uma licença de Software Licenciado indicada no Instrumento de Licença aplicável para efetuar o cross-grade de uma licença já existente (ou seja, para melhorar a sua funcionalidade e/ou transferi-la para um novo sistema operativo, nível de hardware ou medidor de licenciamento), a Veritas emitirá o Instrumento Licenciado aplicável com base no pressuposto de que o Utilizador deixará de utilizar a licença. Qualquer atualização ou cross-grade de licenças é fornecido de acordo com as políticas da Veritas em vigor na data da encomenda. Este Contrato de Licença não oferece licenças adicionais em separado ao Utilizador para além das que o Utilizador adquiriu e que foram autorizadas pela Veritas conforme indicado no Instrumento de Licença aplicável. As Atualizações estarão sujeitas a quaisquer termos e condições fornecidos com essas Atualizações. Se não forem fornecidos quaisquer termos e condições, as Atualizações estarão sujeitas ao presente Contrato de Licença.

7.             GARANTIA LIMITADA.

7.1.         GARANTIA DE SUPORTE. Se a Veritas fornecer o Software Licenciado ao Utilizador num suporte tangível, a Veritas garante que o suporte magnético no qual o Software Licenciado está gravado não apresentará defeitos em utilização normal por um período de noventa (90) dias após a data de entrega. A Veritas substituirá qualquer suporte com defeito devolvido à Veritas dentro do período de garantia sem custos adicionais para o Utilizador. A garantia acima indicada não é aplicável aos casos em que o defeito do suporte do Software Licenciado tenha sido provocado por utilizações não autorizadas do Software Licenciado. O TEXTO ACIMA DESCREVE O RECURSO ÚNICO E EXCLUSIVO DO UTILIZADOR POR INFRAÇÃO DESTA GARANTIA PELA VERITAS.

7.2.         GARANTIA DE DESEMPENHO. A Veritas garante que o Software Licenciado, conforme entregue pela Veritas e quando utilizado de acordo com a Documentação, estará substancialmente em conformidade com a Documentação por um período de noventa (90) dias após a data de entrega. Se o Software Licenciado não cumprir esta garantia e tal inconformidade for comunicada pelo Utilizador à Veritas dentro do período de garantia de noventa (90) dias, a Veritas irá proceder de um dos seguintes modos, selecionado a critério da Veritas: (i) reparar o Software Licenciado, (ii) substituir o Software Licenciado por um software que assegure essencialmente a mesma funcionalidade ou (iii) cessar o Contrato de Licença e reembolsar os pagamentos de licença correspondentes ao Software Licenciado não conforme. A garantia acima indicada exclui especificamente defeitos causados por acidentes, utilização abusiva, reparações, alterações ou aperfeiçoamentos não autorizados ou utilização indevida. O TEXTO ACIMA DESCREVE O RECURSO ÚNICO E EXCLUSIVO DO UTILIZADOR POR INFRAÇÃO DESTA GARANTIA PELA VERITAS.

8.             ISENÇÕES DE GARANTIA. NA MEDIDA EM QUE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O PERMITA, AS garantias indicadas nas secções 7.1 e 7.2 são as garantias exclusivas do UTILIZADOR E SUBSTITUEM TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS, NOMEADAMENTE GARANTIAS IMPLÍCITAS DE NEGOCIABILIDADE, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UMA DETERMINADA FINALIDADE E NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. A VERITAS NÃO OFERECE GARANTIAS OU REPRESENTAÇÕES DE QUE O SOFTWARE LICENCIADO, ATUALIZAÇÕES DE CONTEÚDOS OU ATUALIZAÇÕES ESTEJAM DE ACORDO COM OS REQUISITOS DO UTILIZADOR OU QUE A OPERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE LICENCIADO E ATUALIZAÇÕES DE CONTEÚDO VENHAM A SER ININTERRUPTAS OU ISENTAS DE ERROS. O UTILIZADOR PODE AINDA DETER OUTROS DIREITOS DE GARANTIA, OS QUAIS PODEM VARIAR CONSOANTE O ESTADO E O PAÍS.

9.             LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. NA MEDIDA EM QUE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O PERMITA, E INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER RECURSO PREVISTO NO PRESENTE DOCUMENTO FALHAR NO SEU OBJETIVO ESSENCIAL, EM CASO ALGUM A VERITAS OU OS SEUS LICENCIANTES, REVENDEDORES, FORNECEDORES OU AGENTES SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE O TITULAR DA LICENÇA POR (i) QUAISQUER CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO, PERDA DE LUCROS, IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, DADOS PERDIDOS OU DANIFICADOS, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIO, PERDA DE PRODUÇÃO, PERDA DE RECEITAS, PERDA DE CONTRATOS, QUEBRA DE CONFIANÇA, PERDA DE ECONOMIAS PREVISTAS OU PERDA DE TEMPO NA GESTÃO E DO PESSOAL; OU (ii) QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, CONSEQUENTES, INCIDENTAIS OU INDIRETOS QUE DECORRAM DIRETA OU INDIRETAMENTE DESTE CONTRATO DE LICENÇA, MESMO QUE A VERITAS OU OS SEUS LICENCIANTES, REVENDEDORES, FORNECEDORES OU AGENTES TENHAM SIDO INFORMADOS DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DESSES DANOS. EM NENHUM CASO PODE A RESPONSABILIDADE DA VERITAS ULTRAPASSAR OS PAGAMENTOS EFETUADOS PELO UTILIZADOR PELO SOFTWARE LICENCIADO QUE DERAM ORIGEM AO PEDIDO APRESENTADO. NENHUMA DISPOSIÇÃO DESTE ACORDO PODE RESULTAR NA EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA VERITAS PARA COM O UTILIZADOR POR MORTE OU FERIMENTOS PESSOAIS CAUSADOS POR NEGLIGÊNCIA OU POR QUALQUER OUTRA RESPONSABILIDADE QUE NÃO POSSA SER LEGALMENTE EXCLUÍDA OU LIMITADA. AS EXCLUSÕES OU LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE ACIMA REFERIDAS APLICAR-SE-ÃO INDEPENDENTEMENTE DE O UTILIZADOR ACEITAR OU NÃO O SOFTWARE LICENCIADO OU ATUALIZAÇÕES DE CONTEÚDO OU ATUALIZAÇÕES.

10.          MANUTENÇÃO/SUPORTE. Este Contrato de Licença não obriga a Veritas a fornecer manutenção/suporte para o Software Licenciado. Qualquer manutenção/suporte adquirido para o Software Licenciado está sujeito às políticas de manutenção/suporte da Veritas em vigor.

11.          AVALIAÇÃO DO SOFTWARE. Se o Software Licenciado for fornecido ao Utilizador para efeitos de avaliação e o Utilizador tiver um acordo de avaliação com a Veritas para o Software Licenciado, os direitos do Utilizador na avaliação do Software Licenciado seguirão os termos desse acordo de avaliação. Se o Utilizador não tiver um acordo de avaliação com a Veritas para o Software Licenciado e se o Utilizador receber o Software Licenciado para efeitos de avaliação, aplicam-se os termos e condições a seguir indicados. A Veritas concede ao Utilizador uma licença não exclusiva, temporária, isenta de direitos de autor e intransferível para utilizar o Software Licenciado exclusivamente para avaliação interna e sem efeitos produtivos, sujeita aos Direitos de Utilização do Produto aplicáveis. Essa licença de avaliação deverá terminar (i) no prazo do período de avaliação predeterminado se tal período de avaliação for predeterminado no Software Licenciado ou (ii) sessenta (60) dias após a data da instalação inicial do Software Licenciado por parte do Utilizador se não for predeterminado um período de avaliação do Software Licenciado (“Período de Avaliação”). O Software Licenciado não pode ser transferido e é fornecido “TAL COMO ESTÁ” sem qualquer tipo de garantia. O Utilizador é exclusivamente responsável por tomar medidas apropriadas para efetuar uma cópia de segurança do sistema do Utilizador e tomar outras medidas para prevenir a perda de ficheiros ou dados. O Software Licenciado poderá conter um mecanismo automático de desativação que impede a sua utilização após um determinado período de tempo. Após o final do Período de Avaliação do Software Licenciado, o Utilizador não poderá utilizar o Software Licenciado e deverá destruir todas as cópias do Software Licenciado. Todos os restantes termos e condições deste Contrato de Licença aplicam-se à avaliação do Software Licenciado aqui permitida ao Utilizador.

12.          DIREITOS DE LICENÇA COMERCIAL DO GOVERNO DOS E.U.A. Esta Secção 12 é aplicável apenas a entidades do Governo dos E.U.A.. O Software Licenciado é considerado software informático comercial, conforme definido na norma FAR 12.212. Qualquer utilização, modificação, edição de reprodução, aplicação, apresentação ou divulgação do Software Licenciado por parte do Governo dos E.U.A. deve realizar-se unicamente em conformidade com os termos do presente Contrato de Licença e, exceto indicação explícita em contrário neste Contrato de Licença, todas as disposições deste Contrato de Licença serão aplicáveis ao Governo dos E.U.A..

13.          REGULAMENTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. A exportação ou reexportação do Software Licenciado e dos dados e serviços técnicos relacionados (coletivamente designados por “Tecnologia Controlada”) está sujeita às leis e aos regulamentos de exportação aplicáveis, incluindo, sem limitação, os Regulamentos Administrativos de Exportação dos E.U.A., os Regulamentos do Conselho da União Europeia e a Lei relativa ao Controlo dos Bens Estratégicos de Singapura. A exportação ou reexportação da Tecnologia Controlada em violação das leis e dos regulamentos anteriores é expressamente proibida. A Tecnologia Controlada também poderá ser sujeita a várias restrições de importação, distribuição e/ou utilização que exijam ação por parte do Utilizador antes da utilização da Tecnologia Controlada. É proibido exportar a Tecnologia controlada para: Cuba, Coreia do Norte, Irão, Síria, Sudão, Região Ucraniana da Crimeia e para outros países ou regiões sujeitos a sanções comerciais relevantes. É também proibido exportar ou reexportar a Tecnologia Controlada para qualquer pessoa ou entidade que faça parte de listas relevantes detidas pelo Governo dos E.U.A. (incluindo, sem limitação, listas publicadas pelo Departamento do Comércio dos E.U.A., Departamento de Estado dos E.U.A. e Departamento do Tesouro dos E.U.A.), para além das listas publicadas pelas autoridades em jurisdições estrangeiras aplicáveis. O Utilizador não pode exportar qualquer Tecnologia Controlada para utilização em ligação a armas nucleares, biológicas, químicas ou mísseis capazes de transportar essas armas. Para além disso, o Utilizador não pode exportar qualquer Tecnologia Controlada para qualquer entidade militar ou para qualquer outra entidade com qualquer outro propósito militar, a não ser que detenha uma licença válida que permita especificamente essa exportação. O Utilizador aceita cumprir todas as leis e todos os regulamentos de controlo de exportação e importação e o Utilizador afirma que não está sob o controlo de, não está localizado em, não é residente nem tem nacionalidade de nenhum país ou região sujeito a proibição e afirma que não é uma pessoa ou entidade sujeita a proibição.

14.          RECOLHA DE DADOS. A Veritas recolhe e utiliza Dados Recolhidos para ativar, otimizar e fornecer o Software Licenciado, atualizações e/ou manutenção/suporte ao Utilizador (e também pode requisitar os serviços de terceiros para o fazer), para administrar e reforçar os seus contratos de licença com o Utilizador, para fazer recomendações relativas à utilização do Software Licenciado e outras soluções da Veritas e/ou melhorar os produtos e serviços da Veritas no geral, incluindo a revisão de dados agregados para análises estatísticas. Ao instalar e/ou utilizar o Software Licenciado (incluindo Atualizações), o Utilizador aceita que a Veritas poderá, e o Utilizador obteve todos os consentimentos e direitos necessários para a Veritas o poder fazer, recolher, utilizar, reter, divulgar e/ou processar Dados Recolhidos para os fins descritos neste Contrato de Licença e nos avisos de privacidade do produto Veritas aplicáveis e disponíveis em: https://www.veritas.com/privacy. Tenha em atenção que a utilização do Software Licenciado poderá estar sujeita a regulamentos ou leis de proteção de dados em algumas jurisdições. O Utilizador é responsável por garantir que a utilização do Software Licenciado por parte do Utilizador respeita estas leis e regulamentos.

15.          INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. O Utilizador poderá ter acesso a informações confidenciais da Veritas (“Informações Confidenciais”) ao abrigo deste Contrato de Licença. As Informações Confidenciais estão limitadas ao Software Licenciado, aos termos e preços do Software Licenciado e a outras informações claramente identificadas como confidenciais. O Utilizador deve manter as Informações Confidenciais da Veritas em segredo e não deve revelar as Informações Confidenciais a terceiros. O Utilizador deve ter o mesmo grau de cuidado, nunca inferior a um grau de cuidado razoável, para impedir a utilização não autorizada, a disseminação ou a publicação das Informações Confidenciais que teria na proteção de informações confidenciais próprias de natureza semelhante. O Utilizador deve utilizar as Informações Confidenciais apenas na medida necessária para usufruir das licenças concedidas ao abrigo deste Contrato de Licença. As Informações Confidenciais não incluem informações que: (a) pertenciam legalmente a uma parte ou eram do conhecimento da mesma, antes da sua receção pela outra parte e não estivessem sujeitas à obrigação de manutenção de confidencialidade; (b) sejam ou passem a ser do domínio público sem violar este Contrato de Licença; (c) sejam legalmente obtidas por terceiros sem que exista a obrigação de manter essas informações confidenciais; ou (d) sejam desenvolvidas independentemente por uma parte. O Utilizador poderá revelar Informações Confidenciais se tal for exigido pela lei ou por uma decisão de um tribunal, desde que o Utilizador informe previamente a Veritas por escrito sobre as obrigações em causa e revele apenas as Informações Confidenciais exigidas pela lei.

16.          CESSAÇÃO. O presente Contrato de Licença cessa após violação por parte do Utilizador de qualquer dos seus termos. Após a cessação, o Utilizador deverá parar de utilizar o Software Licenciado de imediato e destruir todas as suas cópias.

17.          VALIDADE. As seguintes condições deste Contrato de Licença permanecerão válidas após a cessação deste Contrato de Licença: Definições, Restrições de Licença e quaisquer outras restrições à utilização de propriedade intelectual, Propriedade/Título, Exclusões de Responsabilidade de Garantia, Limitação de Responsabilidade, Direitos de Licença Comercial do Governo dos E.U.A., Regulamentação de Exportação, Recolha de Dados, Informações Confidenciais, Validade e Outras Disposições.

18.            DISPOSIÇÕES GERAIS.

18.1.       CESSÃO. O Utilizador não pode ceder os direitos concedidos ao abrigo deste documento ou este Contrato de Licença, total ou parcialmente, por contrato, lei ou de outra forma, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da Veritas. A Veritas poderá ceder este Contrato de Licença a qualquer parte.

18.2.       CONFORMIDADE COM A LEI APLICÁVEL. O Utilizador aceita cumprir, sendo o único responsável por esse cumprimento, todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis associados à utilização do Software Licenciado por parte do Utilizador.

18.3.       AUDITORIA. A Veritas poderá efetuar uma auditoria à utilização que o Utilizador faz do Software Licenciado para verificar se a utilização por parte do Utilizador está em conformidade com os contratos de licença que o Utilizador detém com a Veritas, incluindo, sem limitação, a recolha e utilização de Dados Recolhidos, autocertificações, auditorias no local e/ou auditorias efetuadas por um auditor terceiro. As auditorias no local serão efetuadas mediante um aviso com antecedência razoável e durante o horário de trabalho, mas não mais do que uma vez por ano. O Utilizador deverá indemnizar a Veritas por quaisquer implementações não autorizadas do Software Licenciado identificadas durante a auditoria. As taxas de licença dessas implementações adicionais serão cobradas ao Utilizador e pagas pelo Utilizador ao preço de tabela da licença sem descontos em vigor na data de conclusão da auditoria ("Preço de Tabela"), salvo acordo mútuo em contrário. A Veritas será responsável pelos custos de qualquer auditoria, exceto se a auditoria provar que o valor do Preço de Tabela da utilização indevida por parte do Utilizador é superior a cinco por cento (5%) do valor do Preço de Tabela das implementações válidas do Utilizador. Neste caso, além de adquirir licenças adequadas para qualquer Software Licenciado implementado além do indicado, o Utilizador deverá reembolsar a Veritas pelas taxas da auditoria.

18.4.       LEI APLICÁVEL, REDUÇÃO, RENÚNCIA DE DIREITOS. Se o Utilizador residir na América do Norte ou na América Latina, o presente Contrato de Licença reger-se-á pela legislação do Estado da Califórnia, Estados Unidos da América. Caso o Utilizador esteja localizado na China, o presente Contrato de Licença reger-se-á pela legislação da República Popular da China. Caso contrário, o Contrato de Licença reger-se-á pela legislação de Inglaterra e País de Gales. A leis em vigor são independentes de quaisquer disposições da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda de Mercadorias, incluindo quaisquer alterações à mesma e sem considerar princípios de conflitos entre leis. Se uma cláusula deste Contrato de Licença for considerada parcial ou totalmente ilegal ou inaplicável, tal cláusula deverá ser aplicada na extensão máxima permitida, e as demais cláusulas deste contrato de licença deverão permanecer efetivas na sua totalidade. Uma renúncia relativa a qualquer violação ou incumprimento ao abrigo do presente Contrato de Licença não constituirá uma renúncia relativa a qualquer outra violação ou incumprimento.

18.5.       PROGRAMAS DE TERCEIROS. Este Software Licenciado pode conter programas de software de terceiros (“Programas de Terceiros”) disponibilizados como software de código aberto ou licenças gratuitas. Este Contrato de Licença não altera quaisquer direitos ou obrigações que o Utilizador possa ter nos termos destas licenças de software gratuito ou de código aberto. Não obstante qualquer informação em contrário contida nestas licenças, a isenção de responsabilidade e as disposições de limitação de responsabilidade contidas no presente Contrato de Licença aplicam-se a estes Programas de Terceiros.

18.6.       SERVIÇO DE APOIO AO CLIENTE. Em caso de dúvida relativamente ao presente Contrato de Licença ou se, por qualquer motivo, o Utilizador pretender contactar a Veritas, o mesmo deverá contactar a Veritas por escrito para a morada: (i) Veritas Technologies LLC, 2625 Augustine Drive, Santa Clara, California 95054, E.U.A., (ii) Veritas Technologies LLC, 350 Brook Drive, Reading, Berkshire RG2 6UH, Reino Unido, (iii) Veritas Technologies LLC, Tsinghua Science Park Bldg. 1, No. 1 Zhongguancun East Road, Suite 601 Tower B, Innovation Plaza, Beijing, Haidian District 100084, China.

18.7.       CONTRATO INTEGRAL. Este Contrato de Licença e qualquer Instrumento de Licença relacionado representam o contrato completo e exclusivo entre o Utilizador e a Veritas relativo ao Software Licenciado e substitui quaisquer comunicações anteriores ou concomitantes, orais ou escritas, bem como propostas e representações relacionadas com o seu objeto. Este Contrato de Licença prevalece sobre quaisquer termos contraditórios ou adicionais de qualquer nota de encomenda, documentos de encomenda, reconhecimento ou confirmação ou outro documento emitido pelo Utilizador, mesmo se assinados e devolvidos. Este Contrato de Licença apenas poderá ser alterado por um Instrumento de Licença que acompanhe ou suceda a este Contrato de Licença.